Língua: Português
Canal de denúncias e RGPC

Caravel Canal

Vendas em breve

Canal de denúncias cifrado (Lei n.º 93/2021) e registo do programa de cumprimento do RGPC (Decreto-Lei n.º 109-E/2021), para entidades públicas e privadas em Portugal com 50 ou mais trabalhadores. As denúncias são cifradas no browser de quem denuncia: a Caravel não tem acesso ao seu conteúdo.

O que o Caravel Canal faz

  • Página do canal da sua entidade, onde trabalhadores e outras pessoas apresentam denúncias por escrito, anónimas ou identificadas
  • Cifra ponta a ponta: o texto e os anexos são cifrados no browser antes de saírem do computador de quem denuncia, e só os gestores de denúncias da entidade os conseguem ler
  • Código de seguimento, para o denunciante voltar, ler as respostas e conversar com a entidade sem se identificar
  • Gestores de denúncias com autenticação de dois fatores (2FA) obrigatória
  • Conflitos de interesses: o denunciante pode impedir que um gestor veja a denúncia, se a entidade o permitir
  • Prazos legais calculados para cada denúncia, com avisos no painel e por email aos gestores (o email nunca leva o conteúdo)
  • Conservação durante, pelo menos, 5 anos, com a eliminação bloqueada enquanto houver processo pendente
  • Registo de acessos que só acrescenta e é encadeado (cada linha ligada à anterior por um hash), com verificação da cadeia e exportação CSV
  • Registo das ações do programa de cumprimento do RGPC, com datas, responsáveis e provas
  • Exportações: registo RGPC em CSV, JSON ou HTML para imprimir; registo de acessos em CSV; denúncias exportadas no browser depois de decifradas
  • Cada entidade tem a sua própria base de dados, totalmente separada das outras
  • Sem recursos de terceiros nas páginas do canal: sem CDN, tipos de letra externos nem analítica

Como funciona para quem denuncia

  1. Abre a página do canal da entidade. Não precisa de conta.
  2. Escreve a denúncia e pode juntar ficheiros. Escolhe se se identifica ou se fica anónimo.
  3. O browser cifra tudo antes de enviar. O servidor guarda só os dados cifrados, as datas e os estados.
  4. Recebe um código de seguimento, mostrado uma única vez, e guarda-o.
  5. Com o código, volta para ler o aviso de receção, as respostas e o resultado, e para responder — sem se identificar.

Prazos da Lei n.º 93/2021 que o Canal acompanha

  • Aviso de receção ao denunciante em 7 dias, com a informação sobre a denúncia externa (Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1).
  • Comunicação das medidas previstas ou adotadas, e da sua fundamentação, no prazo máximo de 3 meses a contar da receção (art. 11.º, n.º 3).
  • Se o denunciante o pedir, comunicação do resultado da análise em 15 dias após a sua conclusão (art. 11.º, n.º 4).
  • Registo das denúncias, conservadas durante, pelo menos, 5 anos e enquanto houver processos judiciais ou administrativos pendentes (art. 20.º, n.º 1).

A lei não diz se estes dias são corridos ou úteis. Por omissão, o Canal conta dias corridos (a contagem mais curta) e mostra sempre a data-limite de cada prazo.

Registo do programa de cumprimento (RGPC)

O RGPC exige um programa de cumprimento normativo com, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias (art. 5.º, n.º 1). O Canal regista o que a entidade fez em cada ponto — data, responsável, descrição e provas — e avisa quando uma data se aproxima:

  • Responsável pelo cumprimento normativo, designado como elemento da direção superior ou equiparado (art. 5.º, n.º 2)
  • PPR, revisto de 3 em 3 anos ou sempre que muda a estrutura da entidade (art. 6.º, n.os 1 e 5)
  • Relatório de avaliação intercalar, em outubro, sobre os riscos elevados ou máximos (art. 6.º, n.º 4, al. a))
  • Relatório de avaliação anual, em abril do ano seguinte (art. 6.º, n.º 4, al. b))
  • Código de conduta, revisto de 3 em 3 anos (art. 7.º, n.os 1 e 4)
  • Formação de dirigentes e trabalhadores (art. 9.º)

Cada ponto mostra «por registar» ou «registado em» uma data — nunca «cumpre». O Canal não redige o PPR, o código de conduta nem pareceres. Os artigos citados são do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021.

Segurança e o que a Caravel vê

  • O conteúdo das denúncias, a categoria e a identidade do denunciante ficam dentro da cifra. A Caravel vê só datas, estados, prazos, tamanhos e o registo de quem abriu o quê — nunca o conteúdo.
  • Cada gestor tem a sua chave. A palavra-passe, e a chave que dela se deriva, nunca saem do browser.
  • As ações do denunciante ficam registadas sem endereço IP.
  • Cookies restritos, proteção contra pedidos forjados e limite de tentativas de entrada.

Um limite honesto: como em qualquer canal na web, a cifra no browser não protege contra quem altere o código enviado ao browser. Para que isso se possa detetar, os gestores veem a impressão digital das suas chaves.

Quem tem de ter canal

  • As pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, dispõem de canais de denúncia interna (Lei n.º 93/2021, art. 8.º, n.º 1).
  • O RGPC aplica-se às pessoas coletivas com sede em Portugal e às sucursais em território nacional com 50 ou mais trabalhadores, e aos serviços e pessoas coletivas da administração pública e do setor público empresarial com 50 ou mais trabalhadores (RGPC, art. 2.º, n.os 1 e 2).
  • Algumas entidades têm de ter canal mesmo com menos de 50 trabalhadores, por atuarem em áreas abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/1937, como os serviços financeiros (Lei n.º 93/2021, art. 8.º, n.º 1).

O Canal não decide se a sua entidade está abrangida: confirme-o com quem a assessora.

Textos oficiais: Lei n.º 93/2021 (Diário da República, PDF) · RGPC, republicado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025 (Diário da República, PDF)

O que o Caravel Canal não é

  • O Caravel Canal é uma ferramenta. Não presta aconselhamento jurídico.
  • Não certifica a entidade nem diz que ela cumpre a Lei n.º 93/2021 ou o RGPC.
  • O conteúdo jurídico — PPR, código de conduta, avisos, pareceres — é da entidade e de quem a assessora.
  • As denúncias são tratadas pelas pessoas que a entidade designa. A Caravel não lê nem trata denúncias.

Preços

50 a 149 trabalhadores

79 € / mês+ IVAFaturado ao ano: 948 €
  • Canal de denúncias cifrado
  • Registo do programa de cumprimento RGPC
  • Gestores com 2FA e registo de acessos encadeado
  • Exportações
Disponível em breve — contacte-nos

150 a 499 trabalhadores

129 € / mês+ IVAFaturado ao ano: 1548 €
  • Canal de denúncias cifrado
  • Registo do programa de cumprimento RGPC
  • Gestores com 2FA e registo de acessos encadeado
  • Exportações
Disponível em breve — contacte-nos

500 ou mais trabalhadores

199 € / mês+ IVAFaturado ao ano: 2388 €
  • Canal de denúncias cifrado
  • Registo do programa de cumprimento RGPC
  • Gestores com 2FA e registo de acessos encadeado
  • Exportações
Disponível em breve — contacte-nos

As vendas abrem em breve: escreva-nos e respondemos com os próximos passos. Os preços não incluem IVA e são faturados ao ano; não há período grátis.

Entidades públicas

Para entidades públicas não há demonstração grátis nem teste grátis (Código dos Contratos Públicos, art. 113.º). Pode pedir uma proposta e ver uma demonstração com dados fictícios.

Perguntas frequentes

A minha entidade é obrigada a ter um canal de denúncias?

Em geral, sim, se tiver 50 ou mais trabalhadores, seja pública ou privada (Lei n.º 93/2021, art. 8.º, n.º 1). Há exceções e casos especiais, como as autarquias com menos de 10 000 habitantes (art. 8.º, n.º 6) e entidades de certas áreas abrangidas com menos trabalhadores. O Canal não decide isto por si.

É possível denunciar de forma anónima?

Sim. O denunciante escolhe se denuncia de forma anónima ou identificada; a lei prevê as duas formas (Lei n.º 93/2021, art. 10.º, n.º 1). Com o código de seguimento, um denunciante anónimo conversa com a entidade sem revelar quem é.

O que é que a Caravel vê?

Só datas, estados, prazos, tamanhos e o registo de acessos. O texto, os anexos, a categoria e a identidade do denunciante são cifrados no browser, e a Caravel não tem as chaves para os ler.

E as denúncias feitas por telefone ou presencialmente?

O gestor de denúncias pode registá-las no Canal. Para registar uma denúncia verbal (gravação ou transcrição), a lei exige o consentimento do denunciante e, sem gravação, uma ata fidedigna da comunicação (Lei n.º 93/2021, art. 20.º, n.os 3 e 4).

Podemos exportar os dados?

Sim. O registo RGPC em CSV, JSON ou HTML para imprimir, e o registo de acessos em CSV, com verificação da cadeia. As denúncias são exportadas no browser do gestor depois de decifradas (JSON ou HTML para imprimir).

E se os gestores perderem as palavras-passe?

Na ativação do canal, a entidade recebe um código de recuperação para imprimir, mostrado uma única vez. Com ele recupera o acesso às denúncias. Se se perderem as palavras-passe de todos os gestores e também o código de recuperação, as denúncias ficam ilegíveis — também para a Caravel.

Há período grátis?

Não. Não há período grátis nem teste grátis. Pode pedir uma proposta e ver uma demonstração com dados fictícios.

O Caravel Canal garante que a entidade cumpre a lei?

Não. É uma ferramenta: não presta aconselhamento jurídico, não certifica e nunca diz que uma entidade cumpre. O conteúdo jurídico é da entidade e de quem a assessora.