Caravel Canal
Vendas em breveCanal de denúncias cifrado (Lei n.º 93/2021) e registo do programa de cumprimento do RGPC (Decreto-Lei n.º 109-E/2021), para entidades públicas e privadas em Portugal com 50 ou mais trabalhadores. As denúncias são cifradas no browser de quem denuncia: a Caravel não tem acesso ao seu conteúdo.
O que o Caravel Canal faz
- Página do canal da sua entidade, onde trabalhadores e outras pessoas apresentam denúncias por escrito, anónimas ou identificadas
- Cifra ponta a ponta: o texto e os anexos são cifrados no browser antes de saírem do computador de quem denuncia, e só os gestores de denúncias da entidade os conseguem ler
- Código de seguimento, para o denunciante voltar, ler as respostas e conversar com a entidade sem se identificar
- Gestores de denúncias com autenticação de dois fatores (2FA) obrigatória
- Conflitos de interesses: o denunciante pode impedir que um gestor veja a denúncia, se a entidade o permitir
- Prazos legais calculados para cada denúncia, com avisos no painel e por email aos gestores (o email nunca leva o conteúdo)
- Conservação durante, pelo menos, 5 anos, com a eliminação bloqueada enquanto houver processo pendente
- Registo de acessos que só acrescenta e é encadeado (cada linha ligada à anterior por um hash), com verificação da cadeia e exportação CSV
- Registo das ações do programa de cumprimento do RGPC, com datas, responsáveis e provas
- Exportações: registo RGPC em CSV, JSON ou HTML para imprimir; registo de acessos em CSV; denúncias exportadas no browser depois de decifradas
- Cada entidade tem a sua própria base de dados, totalmente separada das outras
- Sem recursos de terceiros nas páginas do canal: sem CDN, tipos de letra externos nem analítica
Como funciona para quem denuncia
- Abre a página do canal da entidade. Não precisa de conta.
- Escreve a denúncia e pode juntar ficheiros. Escolhe se se identifica ou se fica anónimo.
- O browser cifra tudo antes de enviar. O servidor guarda só os dados cifrados, as datas e os estados.
- Recebe um código de seguimento, mostrado uma única vez, e guarda-o.
- Com o código, volta para ler o aviso de receção, as respostas e o resultado, e para responder — sem se identificar.
Prazos da Lei n.º 93/2021 que o Canal acompanha
- Aviso de receção ao denunciante em 7 dias, com a informação sobre a denúncia externa (Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1).
- Comunicação das medidas previstas ou adotadas, e da sua fundamentação, no prazo máximo de 3 meses a contar da receção (art. 11.º, n.º 3).
- Se o denunciante o pedir, comunicação do resultado da análise em 15 dias após a sua conclusão (art. 11.º, n.º 4).
- Registo das denúncias, conservadas durante, pelo menos, 5 anos e enquanto houver processos judiciais ou administrativos pendentes (art. 20.º, n.º 1).
A lei não diz se estes dias são corridos ou úteis. Por omissão, o Canal conta dias corridos (a contagem mais curta) e mostra sempre a data-limite de cada prazo.
Registo do programa de cumprimento (RGPC)
O RGPC exige um programa de cumprimento normativo com, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias (art. 5.º, n.º 1). O Canal regista o que a entidade fez em cada ponto — data, responsável, descrição e provas — e avisa quando uma data se aproxima:
- Responsável pelo cumprimento normativo, designado como elemento da direção superior ou equiparado (art. 5.º, n.º 2)
- PPR, revisto de 3 em 3 anos ou sempre que muda a estrutura da entidade (art. 6.º, n.os 1 e 5)
- Relatório de avaliação intercalar, em outubro, sobre os riscos elevados ou máximos (art. 6.º, n.º 4, al. a))
- Relatório de avaliação anual, em abril do ano seguinte (art. 6.º, n.º 4, al. b))
- Código de conduta, revisto de 3 em 3 anos (art. 7.º, n.os 1 e 4)
- Formação de dirigentes e trabalhadores (art. 9.º)
Cada ponto mostra «por registar» ou «registado em» uma data — nunca «cumpre». O Canal não redige o PPR, o código de conduta nem pareceres. Os artigos citados são do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
Segurança e o que a Caravel vê
- O conteúdo das denúncias, a categoria e a identidade do denunciante ficam dentro da cifra. A Caravel vê só datas, estados, prazos, tamanhos e o registo de quem abriu o quê — nunca o conteúdo.
- Cada gestor tem a sua chave. A palavra-passe, e a chave que dela se deriva, nunca saem do browser.
- As ações do denunciante ficam registadas sem endereço IP.
- Cookies restritos, proteção contra pedidos forjados e limite de tentativas de entrada.
Um limite honesto: como em qualquer canal na web, a cifra no browser não protege contra quem altere o código enviado ao browser. Para que isso se possa detetar, os gestores veem a impressão digital das suas chaves.
Quem tem de ter canal
- As pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, dispõem de canais de denúncia interna (Lei n.º 93/2021, art. 8.º, n.º 1).
- O RGPC aplica-se às pessoas coletivas com sede em Portugal e às sucursais em território nacional com 50 ou mais trabalhadores, e aos serviços e pessoas coletivas da administração pública e do setor público empresarial com 50 ou mais trabalhadores (RGPC, art. 2.º, n.os 1 e 2).
- Algumas entidades têm de ter canal mesmo com menos de 50 trabalhadores, por atuarem em áreas abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/1937, como os serviços financeiros (Lei n.º 93/2021, art. 8.º, n.º 1).
O Canal não decide se a sua entidade está abrangida: confirme-o com quem a assessora.
Textos oficiais: Lei n.º 93/2021 (Diário da República, PDF) · RGPC, republicado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025 (Diário da República, PDF)
O que o Caravel Canal não é
- O Caravel Canal é uma ferramenta. Não presta aconselhamento jurídico.
- Não certifica a entidade nem diz que ela cumpre a Lei n.º 93/2021 ou o RGPC.
- O conteúdo jurídico — PPR, código de conduta, avisos, pareceres — é da entidade e de quem a assessora.
- As denúncias são tratadas pelas pessoas que a entidade designa. A Caravel não lê nem trata denúncias.
Preços
50 a 149 trabalhadores
79 € / mês+ IVAFaturado ao ano: 948 €- Canal de denúncias cifrado
- Registo do programa de cumprimento RGPC
- Gestores com 2FA e registo de acessos encadeado
- Exportações
150 a 499 trabalhadores
129 € / mês+ IVAFaturado ao ano: 1548 €- Canal de denúncias cifrado
- Registo do programa de cumprimento RGPC
- Gestores com 2FA e registo de acessos encadeado
- Exportações
500 ou mais trabalhadores
199 € / mês+ IVAFaturado ao ano: 2388 €- Canal de denúncias cifrado
- Registo do programa de cumprimento RGPC
- Gestores com 2FA e registo de acessos encadeado
- Exportações
As vendas abrem em breve: escreva-nos e respondemos com os próximos passos. Os preços não incluem IVA e são faturados ao ano; não há período grátis.
Entidades públicas
Para entidades públicas não há demonstração grátis nem teste grátis (Código dos Contratos Públicos, art. 113.º). Pode pedir uma proposta e ver uma demonstração com dados fictícios.
Perguntas frequentes
A minha entidade é obrigada a ter um canal de denúncias?
Em geral, sim, se tiver 50 ou mais trabalhadores, seja pública ou privada (Lei n.º 93/2021, art. 8.º, n.º 1). Há exceções e casos especiais, como as autarquias com menos de 10 000 habitantes (art. 8.º, n.º 6) e entidades de certas áreas abrangidas com menos trabalhadores. O Canal não decide isto por si.
É possível denunciar de forma anónima?
Sim. O denunciante escolhe se denuncia de forma anónima ou identificada; a lei prevê as duas formas (Lei n.º 93/2021, art. 10.º, n.º 1). Com o código de seguimento, um denunciante anónimo conversa com a entidade sem revelar quem é.
O que é que a Caravel vê?
Só datas, estados, prazos, tamanhos e o registo de acessos. O texto, os anexos, a categoria e a identidade do denunciante são cifrados no browser, e a Caravel não tem as chaves para os ler.
E as denúncias feitas por telefone ou presencialmente?
O gestor de denúncias pode registá-las no Canal. Para registar uma denúncia verbal (gravação ou transcrição), a lei exige o consentimento do denunciante e, sem gravação, uma ata fidedigna da comunicação (Lei n.º 93/2021, art. 20.º, n.os 3 e 4).
Podemos exportar os dados?
Sim. O registo RGPC em CSV, JSON ou HTML para imprimir, e o registo de acessos em CSV, com verificação da cadeia. As denúncias são exportadas no browser do gestor depois de decifradas (JSON ou HTML para imprimir).
E se os gestores perderem as palavras-passe?
Na ativação do canal, a entidade recebe um código de recuperação para imprimir, mostrado uma única vez. Com ele recupera o acesso às denúncias. Se se perderem as palavras-passe de todos os gestores e também o código de recuperação, as denúncias ficam ilegíveis — também para a Caravel.
Há período grátis?
Não. Não há período grátis nem teste grátis. Pode pedir uma proposta e ver uma demonstração com dados fictícios.
O Caravel Canal garante que a entidade cumpre a lei?
Não. É uma ferramenta: não presta aconselhamento jurídico, não certifica e nunca diz que uma entidade cumpre. O conteúdo jurídico é da entidade e de quem a assessora.